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Foto do escritorProf. Raphael Marinho

O ENFERMEIRO na VENTILAÇÃO MECÂNICA

Atualizado: 8 de mar. de 2021




Muita gente tinha a cruel dúvida se o ENFERMEIRO poderia atuar na VENTILAÇÃO MECÂNICA! SIM! Pode e sempre pôde! Baseado em nossa lei lei do exercício profissional (LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986) o ENFERMEIRO é responsável por cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; e cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;


Saber assistir um paciente em ventilação mecânica é sem dúvida um cuidado de Enfermagem que necessita de maior complexidade técnica e conhecimentos de base científica com capacidade de tomar decisões imediatas! Podemos considerar também que Ventilação Mecânica é uma PRATICA AVANÇADA DE ENFERMAGEM! Eu tenho mais de 10 anos de atuação em Emergência e UTI e sempre atuei no beira leito junto da ventilação mecânica, compartilhando as responsabilidades com os colegas médicos e fisioterapeutas!



Opa! Raphael! Eu pensei que a Ventilação Mecânica fosse algo exclusivo da Fisioterapia!

Engana-te! A Ventilação Mecânica é uma atividade multiprofissional, não existe nenhuma lei, resolução ou algum documento que coloque tal atividade como EXCLUSIVA de determinada categoria! Mas tem uma coisa importante a saber! A COORDENAÇÃO da VENTILAÇÃO MECÂNICA é PRIVATIVA do profissional médico, como consta na LEI DO ATO MÉDICO no Art. 4, inciso V – “coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas, e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;” Ou seja, qualquer outro profissional sejam eles enfermeiros ou fisioterapeutas, atuam na ventilação mecânica sob uma COORDENAÇÃO MÉDICA! Isso é lei! No entanto, é importante salientar que isso não limita a atuação destes profissionais!


Bem! Voltando pra nós Enfermeiros!


Em 2020, foi publicado uma RESOLUÇÃO DO COFEN (Nº 639/2020) que dispõe sobre as competências do Enfermeiro no cuidado aos pacientes em ventilação mecânica no ambiente extra e intra-hospitalar! Tal Resolução veio reconhecer a atuação dos ENFERMEIROS na VENTILAÇÃO MECÂNICA! A Resolução não é um marco legal, cronológico, para entender que somente a partir dela, agora pode-se atuar na Ventilação Mecânica! Não, como disse anteriormente, sempre pôde! Nunca foi proibido! A Resolução apenas ratifica que esta atuação é legítima e cabível aos Enfermeiros que sempre atuaram ou que queiram atuar.


Vamos ver e entender o que diz a RESOLUÇÃO 639/2020:


Art. 1º No âmbito da equipe de enfermagem, é competência do Enfermeiro a montagem, testagem e instalação de aparelhos de ventilação mecânica invasiva e não-invasiva em pacientes adultos, pediátricos e neonatos.


É importante entender nesse artigo que não se trata de uma OBRIGATORIEDADE do Enfermeiro em realizar esse procedimento, mas trata-se aqui de competência! Sim o Enfermeiro é um profissional competente para realizar, mas não cabe apenas a ele essa função. Outros profissionais também podem desempenha-la. No plantão, se o Enfermeiro for o responsável pela ventilação é coerente que ele realize o procedimento, mas se na unidade há outro profissional responsável, como o Fisioterapeuta, é coerente que esse profissional realize o procedimento (Mesmo sabendo que o COFFITO no ACÓRDÃO Nº 473, DE 20 DE MAIO DE 2016, cite que são seja responsabilidade dos fisioterapeutas montagem do ventilador). Mas se também não é uma OBRIGATORIEDADE do ENFERMEIRO. Quem vai fazer?


Art. 2° No contexto do processo de Enfermagem, é competência do Enfermeiro a monitorização, a checagem de alarmes, o ajuste inicial e o manejo dos parâmetros da ventilação mecânica tanto na estratégia invasiva quanto não-invasiva.


§1° O ajuste inicial e manejo dos parâmetros da ventilação mecânica de que trata o artigo 2º desta resolução devem ocorrer sob coordenação médica.



Fez sentido agora o “porquê” esse parágrafo da resolução citar o termo “coordenação médica”? Pela questão do ato médico! Lembra!? Coordenar significa organizar e dirigir as atividades daqueles que trabalham visando um objetivo comum! Como disse anteriormente, não limita a atividade dos profissionais mas direciona!

Vamos a um exemplo: Você está numa emergência e passa uma visita juntamente com o médico da equipe nos pacientes da SALA VERMELHA. Um desses pacientes é o Sr. Oswaldo, 55 anos, que deu entrada ontem por um quadro súbito de edema agudo de pulmão por uma IC descompensada, encontra-se em Ventilação Mecânica, em modo PCV (Peep: 08; Fio2: 30%; Pinsp 10; Tinsp: 1 seg; FR: 12ipm), sedação já desmamada, no momento Escala de Glasgow: AO: 4; RV: NT; RM: 6; com drive ventilatório, fazendo frequência de 16ipm; radiografia de tórax melhorada, gasometria com parâmetros de normalidade. Diante dessa situação e discussão em equipe o colega médico (coordenador da ventilação mecânica) decide – vamos trabalhar pra extubar o paciente hoje! Oppa! Extubar! Essa é a direção, o objetivo agora com a ventilação mecânica! Só que antes disso acontecer, devemos fazer o desmame alterando o modo ventilatório, para PRESSÃO DE SUPORTE, por exemplo. Fazer teste de respiração espontânea (TRE), coletar nova gasometria, avaliar o paciente, pra só então extubar! Todo esse caminho pode ser realizado pelo Enfermeiro.


§2° No âmbito da equipe de Enfermagem, constitui procedimento privativo do Enfermeiro a coleta de sangue arterial para fins de monitorização gasométrica e respiratória.


Prestem muita atenção! Estamos falando no âmbito da equipe de Enfermagem! No plantão, tanto Enfermeiros, quanto médicos podem realizar coleta de gasometrias.


Art. 3° Na montagem, testagem e instalação de aparelhos de ventilação mecânica, é competência do Enfermeiro:


I – a fixação e centralização do tubo traqueal, assim como a monitorização da pressão do cüff (balonete) da prótese em níveis seguros e a averiguação quanto ao seu correto posicionamento;


II – a realização e a avaliação da necessidade de aspiração das vias aéreas nos pacientes sob ventilação mecânica, de acordo com as diretrizes elencadas na Resolução Cofen nº 557/2017;



III – a realização e/ou prescrição dos cuidados em relação ao orifício da traqueostomia e à integridade da pele periestomal;


IV – a realização e/ou prescrição de higiene bucal, incluindo o uso do gluconato de clorexidina 0,12% ou outras soluções antissépticas cientificamente recomendadas, em pacientes sob ventilação mecânica;


V – participar da decisão, da realização e/ou prescrição na Equipe de Enfermagem dos procedimentos relacionados à pronação de pacientes sob ventilação mecânica e aplicação dos cuidados relacionados a prevenção dos incidentes associados;


Os pontos I, II, III IV e V do Art.3 são cuidados básicos que rotineiramente são realizados pelos Enfermeiros no cuidado ao paciente crítico. Os cuidados de Enfermagem devem estar no contexto do PROCESSO DE ENFERMAGEM e contidos na prescrição diária destes pacientes.


A Ventilação Mecânica sempre foi uma atividade do Enfermeiro Intensivista e Emergencista, prejudicada ao longo do tempo pela sobrecarga de trabalho, pelo ensino deficiente nas Universidades e pela cultura equivocada de acreditar que tal função não seja uma competência do Enfermeiro. Lembro-lhes que no APH, nas ambulâncias de Suporte Avançado de Vida, muitos Enfermeiros assumem a responsabilidade da ventilação dentro da ambulância! No transporte aeromédico, muitos Enfermeiros também são os responsáveis pela ventilação! Lembro-lhes que atualmente, embora os colegas Fisioterapeutas sejam os profissionais mais envolvidos com a ventilação mecânica, a presença deste importante profissional não é uma realidade em todas as UTIs e Emergências de nosso país. E que atualmente dentro de UTIs, segundo RDC nº 7 da ANVISA, sua permanência obrigatória é de 18hs, ou seja, não há a obrigatoriedade da permanência do profissional 24h (infelizmente). Nesses cenários, muitas vezes, é o Enfermeiro que toma a frente e assume a reponsabilidade na terapia ventilatória.


É inegável que o Enfermeiro seja um profissional que (também) atua no contexto da Ventilação Mecânica, contribuindo com a equipe multiprofissional e na plena recuperação dos pacientes nos mais diversos cenários de forma efetiva e segura, no entanto é necessário muito estudo e dedicação com a temática.


Ventila quem sabe!



Espero que tenham entendido!


Você é ENFERMEIRO ou ACADÊMICO de ENFERMAGEM e quer aprender mais sobre VENTILAÇÃO MECÂNICA?


TEMOS uma SÉRIE SENSANCIONAL no NURSEFLIX sobre esse tema!



Prof. Raphael Marinho

Enfermeiro Cardiointensivista

Titulado em Terapia Intensiva - ABENTI

Titulado em Emergência - COBEEN

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1 Comment


Mônica enf
Mônica enf
Mar 07, 2021

No contexto atual essas competências tornam-se cada vez mais evidentes visto que a VM tem se tornado relevante não apenas dentro das emergências e unidades de terapia intensiva pois muitos leitos de enfermaria tem sido adaptados para possibilitar VM e as equipes necessitam de expertise e apoio mutuo para recuperação dos enfermos.


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