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  • Foto do escritorProf. Raphael Marinho

Passagem de sonda e cateter - Um ato privativo do ENFERMEIRO!




Olá Advanced Nurses! Hoje vamos falar sobre a passagem de sondas e cateteres!


Recentemente saiu a RESOLUÇÃO COFEN 619-2019 que veio NORMATIZAR a atuação da Equipe de Enfermagem na passagem de sondas (nasogástricas, orogástricas, nasoentéricas).


Na RESOLUÇÃO, foi decidido pelo COFEN que o procedimento é PRIVATIVO do Enfermeiro na Equipe de Enfermagem. Ou seja, apenas o Enfermeiro pode realizar o procedimento. Técnicos e Auxiliares de Enfermagem estão PROIBIDOS de realizar tal procedimento.


Mas e daí? O que tem de novo? Não foi sempre assim?


Na verdade não! A passagem da sonda tipo DobbHoff - aquela sonda mais utilizada para alimentação, que vem com fio guia, chamada de "nasoentérica" era bem claro para a classe que era uma atividade do Enfermeiro.

No entanto, a passagem da sonda de Levine - aquela sonda mais simples, sem fio guia, também conhecida como "nasogástrica"! não era bem claro para a classe de Enfermagem! Inclusive existia (entendendo que não deve existir mais) a rotina em alguns serviços, delegar tal atividade, para técnicos de Enfermagem.


Essa prática em diversos serviços, era talvez um reflexo da incoerência de entendimento de diversos CORENs do Brasil e também da falta de posicionamento de outros. Por exemplo, o COREN - PB no PARECER 50/2014 entendia que qualquer tipo de passagem de sonda ou cateter é um ato PRIVATIVO do Enfermeiro. Já o COREN - SP 005/2018 entendia que as sondas oro/nasogástricas poderia ser delegadas para o Técnico de Enfermagem, após avaliação do Enfermeiro. Ou seja, não tínhamos uma uniformidade de pensamento.


Agora, após esta RESOLUÇÃO, na Equipe de Enfermagem, somente Enfermeiros podem realizar tal procedimento, independente do tipo de sonda ou da finalidade que ela seja passada. A RESOLUÇÃO colocou também como uma atividade do Enfermeiro a solicitação da radiografia de tórax (RX) para confirmação de posicionamento.



É importante dizer que em nenhum momento isso reflete uma falta de valorização do Conselho ao Técnico de Enfermagem. Pelo contrário, isso é uma PROTEÇÃO ao profissional. A passagem de Sonda é um procedimento que nem sempre pode ser tão simples, trazendo complicações como: lesões nasais e orofaríngeas, estenose e perfuração do esôfago, pneumotórax, inserção em brônquios possibilitando pneumonia aspirativa e infecção bronco pulmonar, exigindo cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica, conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas por parte do Enfermeiro.


O técnico de Enfermagem continua inserido no processo! Auxiliando o enfermeiro na execução do procedimento da sondagem e promovendo cuidados gerais ao paciente de acordo com a prescrição de enfermagem ou protocolo pré-estabelecido;


O cateterismo vesical, seja ele de alívio ou demora, também é uma ATIVIDADE PRIVATIVA do Enfermeiro, não podendo ser delegado ao Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, segundo RESOLUÇÃO COFEN 450/2013. Tal procedimento também envolve riscos como trauma uretral e infecção, portanto necessita de maior rigor técnico e científico, sendo então realizado apenas pelo Enfermeiro.


Os colegas técnicos estão totalmente envolvidos no cuidado, desde a passagem até a manutenção do cateter. Estes devem auxiliar o Enfermeiro na passagem, e implementar cuidados como mensuração de diurese, para controle de balanço hídrico, manipulação e fixação adequada do cateter, coleta de urina para exames, conforme prescrição de cuidados do Enfermeiro.


É IMPORTANTE que a Enfermagem conheça e entenda sua própria legislação para atuar de forma ética e segura! Cada profissional tem a responsabilidade de cumprir e fazer ser cumprida as leis, resoluções e pareceres de nossos Conselhos. A inobservância de tais normas trata-se de INFRAÇÃO ÉTICA e DISCIPLINAR e podem ser denunciadas aos Conselhos de Enfermagem.


Até mais!

Dr. Raphael Marinho


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E AVANCE na sua profissão! :)





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